Antes de definir vestido de noiva, organizar a festa de casamento e se preocupar com os pequenos detalhes da cerimônia, é importante a noiva ir atrás da documentação para se casar.
A grande maioria dos noivos não se atentam a esse requisito e acabam se atrapalhando ao lembrar da importância deles – Até porque sem a documentação necessária, não há casamento.
A primeira coisa antes de planejar o casamento é marcar o casamento civil. A documentação até pode ser realizada durante a cerimônia ou até mesmo após, mas jamais poderá ser realizados dias depois. Como algumas documentações são complicadas, como a certidão de batismo atualizada, o indicado é ir atrás deles com o maior tempo de antecedência.
Tipos de documentação para o casamento
Dependendo do tipo da cerimônia se não houver a documentação necessária o padre ou juiz de paz poderão se negar de realizar o casamento. Fique atenta as documentações:
Documentação para igreja
As igrejas normalmente pedem até um mês de antecedência tais documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do casal;
- Cópia de comprovante de residência;
- Certificado do curso de noivos;
- Batistério atualizado;
- Transferência (licença) de paróquia – necessária quando você não vai casar na igreja do seu bairro;
- Carta do padre e cópia da identificação presbiterial – caso não seja o padre da própria paróquia;
- Data do casamento civil, nome e número do cartório;
- Declaração do cartório – apenas se o casamento civil for realizado na festa, após a igreja;
- Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento – não pode ser pai, mãe, nem menores de 18 anos – A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.
Documentação para casamento civil
Os noivos precisarão de testemunhas para as duas seguintes ocasiões: na hora de dar entrada ao processo de habilitação e no dia do casamento.
- Certidão de nascimento atualizada;
- RG original;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas com RG original.
Para determinadas situações de casamentos anteriores ou de outras nacionalidades, além desses documentos são importantes outros também:
Noivos divorciados: será preciso da cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos viúvos: assim como os noivos divorciados, será preciso cópia autenticada da certidão de casamento e da certidão de óbito do cônjuge.
Noivos estrangeiros: já para os noivos estrangeiros requer um pouco mais de cuidados, pois será preciso providenciar certidão consular – retirar no consulado do país de origem – ou certidão de nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros.
Cada cartório tem suas próprias normas e valores, verifique antes com o cartório perto da sua região sobre o que será necessário.
Após definir toda a documentação agora sim é hora de pensar no vestido de noiva e no grande dia.
Veja mais algumas dicas no vídeo abaixo